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Torcida do Santos prejudica o clube e Peixe pode perder pontos na Série B

O Santos vive um bom momento na Série B do Campeonato Brasileiro, liderando a competição com 15 pontos. Na última rodada, perdeu para o América Mineiro por 2 a 1, mas mesmo assim, se manteve na liderança da competição.

Mas nem tudo são flores e o Santos pode ser gravemente punidos por atos da torcida santista. O peixe foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo atraso e sinalizadores da torcida na vitória sobre o Avaí por 2 a 0, na Ressacada, em Florianópolis. A partida foi válida pela segunda rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, no dia 26 de abril.

O julgamento sobre as ocorrências acontece na manhã desta terça-feira (28) pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD. No processo 225/2024, o Santos foi incluído no artigo 206 e no inciso I do artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O Avaí também foi denunciado no inciso I do artigo 213. O Santos pode até perder pontos mas dificilmente isso deve acontecer. Na grande maioria dos casos, o clube é punido com multa, perda de mando de campo ou partidas sem a presença de público.

O que diz o Artigo 206 e 2013?

Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.

  • § 1º Se o atraso for superior ao tempo previsto no regulamento de competição da respectiva modalidade, o infrator responderá pelas penas previstas no art. 203.
  • § 2º Quando duas ou mais partidas forem disputadas no mesmo horário e verificar-se que o atraso da equipe permitiu ao infrator conhecer resultados de outras partidas antes que a sua estivesse encerrada, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:  I – desordens em sua praça de desporto; (AC); II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC); III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

  • § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
  • § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
  • § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

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